Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Art. 46-A, § 2º — Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998
As entidades que violarem o disposto neste artigo ficam sujeitas, após o trânsito em julgado em processo administrativo ou judicial: Promulgação partes vetadas