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LeiJuris

Art. 28, § 4º

Lei Pele (Normas Gerais do Desporto) - Lei n 9.615/1998

Redação dada pela Lei nº 12.395/2011

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
Aplicam-se ao atleta profissional as normas gerais da legislação trabalhista e da Seguridade Social, ressalvadas as peculiaridades constantes desta Lei, especialmente as seguintes:
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