Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 50, inciso VII — Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625
gratificação pela prestação de serviço à Justiça do Trabalho, nas Comarcas em que não haja Junta de Conciliação e Julgamento;