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LeiJuris

Art. 40, inciso III

Lei Orgânica Nacional do Ministério Público — Lei nº 8.625

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ser preso somente por ordem judicial escrita, salvo em flagrante de crime inafiançável, caso em que a autoridade fará, no prazo máximo de vinte e quatro horas, a comunicação e a apresentação do membro do Ministério Público ao Procurador-Geral de Justiça;
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