Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 8, § 5º — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
As requisições do Ministério Público serão feitas fixando-se prazo razoável de até dez dias úteis para atendimento, prorrogável mediante solicitação justificada.