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LeiJuris

Art. 57, § 2º

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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As deliberações relativas aos incisos I, alíneas a e e, IV, XIII, XV, XVI, XVII, XIX e XXI somente poderão ser tomadas com o voto favorável de dois terços dos membros do Conselho Superior.
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