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LeiJuris

Art. 57, § 1º

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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O Procurador-Geral e qualquer membro do Conselho Superior estão impedidos de participar das decisões deste nos casos previstos nas leis processuais para o impedimento e a suspeição de membro do Ministério Público.
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