Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 43, § único — Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993
As Câmaras de Coordenação e Revisão poderão funcionar isoladas ou reunidas, integrando Conselho Institucional, conforme dispuser o seu regimento.