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LeiJuris

Art. 161

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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O Colégio de Procuradores e Promotores de Justiça, presidido pelo Procurador-Geral de Justiça, é integrado por todos os membros da carreira em atividade no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
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