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LeiJuris

Art. 160

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

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As atribuições do Procurador-Geral de Justiça, previstas nos incisos XIII, alíneas c, d, XXII e XXIII, do artigo anterior, poderão ser delegadas a Coordenador de Câmara de Coordenação e Revisão.
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