Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 150, inciso IV

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
exercer o controle externo da atividade da polícia do Distrito Federal e da dos Territórios;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados