Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 131, inciso I

Lei Orgânica do Ministério Público da União — LC nº 75/1993

Marca-textoLigue o marca-texto na barra, escolha cor e estilo (S/N/I) e arraste sobre o trecho
exercer o poder normativo no âmbito do Ministério Público Militar, observados os princípios desta lei complementar, especialmente para elaborar e aprovar: a) o seu regimento interno, o do Colégio de Procuradores da Justiça Militar e o da Câmara de Coordenação e Revisão do Ministério Público Militar; b) as normas e as instruções para o concurso de ingresso na carreira; c) as normas sobre as designações para os diferentes ofícios do Ministério Público Militar; d) os critérios para distribuição de inquéritos e quaisquer outros feitos, no Ministério Público Militar; e) os critérios de promoção por merecimento na carreira; f) o procedimento para avaliar o cumprimento das condições do estágio probatório;
leijuris.com.br

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Artigos relacionados