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LeiJuris

Art. 99

Lei Orgânica da Seguridade Social

Art. 99

Redação dada pela Lei nº 9.528, de 10.12.97

Grifarselecione o texto para grifar
O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS poderá contratar leiloeiros oficiais para promover a venda administrativa dos bens, adjudicados judicialmente ou que receber em dação de pagamento.

Art. 99, § único

Incluído pela Lei nº 9.528, de 10.12.1997

Grifarselecione o texto para grifar
O INSS, no prazo de sessenta dias, providenciará alienação do bem por intermédio do leiloeiro oficial. .

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Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

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