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LeiJuris

Art. 80, § 2º

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 14.360/2022

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Para fins de apuração das renúncias previdenciárias de que trata o inciso I do § 1º deste artigo, serão consideradas as informações prestadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.
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