Art. 80
Grifarselecione o texto para grifar
Fica o Instituto Nacional do Seguro Social-INSS obrigado a:
Art. 80, inciso I
Revogado pela Lei nº 11.941/2009
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enviar às empresas e aos seus segurados, quando solicitado, extrato relativo ao recolhimento das suas contribuições; (Redação pela Lei nº 12.692, de 2012)
Art. 80, inciso III
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emitir e enviar aos beneficiários o Aviso de Concessão de Benefício, além da memória de cálculo do valor dos benefícios concedidos;
Art. 80, inciso IV
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reeditar versão atualizada, nos termos do Plano de Benefícios, da Carta dos Direitos dos Segurados;
Art. 80, inciso V
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divulgar, com a devida antecedência, através dos meios de comunicação, alterações porventura realizadas na forma de contribuição das empresas e segurados em geral;
Art. 80, inciso VI
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descentralizar, progressivamente, o processamento eletrônico das informações, mediante extensão dos programas de informatização de postos de atendimento e de Regiões Fiscais.
Art. 80, inciso VII
Incluído pela Lei nº 10.887/2004
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disponibilizará ao público, inclusive por meio de rede pública de transmissão de dados, informações atualizadas sobre as receitas e despesas do regime geral de previdência social, bem como os critérios e parâmetros adotados para garantir o equilíbrio financeiro e atuarial do regime.
Art. 80, § 1º
Incluído pela Medida Provisória nº 1.093/2021
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O Ministério do Trabalho e Previdência divulgará, mensalmente, o resultado financeiro do Regime Geral de Previdência Social, no qual considerará:
Art. 80, § 1º, inciso I
Incluído pela Lei nº 14.360/2022
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para fins de aferição do equilíbrio financeiro do regime, as renúncias previdenciárias em adição às receitas realizadas; e
Art. 80, § 1º, inciso II
Incluído pela Lei nº 14.360/2022
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para os demais fins, apenas as receitas efetivamente arrecadadas e as despesas orçamentárias e financeiras efetivamente liquidadas e pagas.
Art. 80, § 2º
Incluído pela Lei nº 14.360/2022
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Para fins de apuração das renúncias previdenciárias de que trata o inciso I do § 1º deste artigo, serão consideradas as informações prestadas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia.