Art. 76
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O Instituto Nacional do Seguro Social-INSS deverá proceder ao recadastramento de todos aqueles que, por intermédio de procuração, recebem benefícios da Previdência Social.
Art. 76, § 1º
Incluído pela Lei nº 14.199/2021
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O documento de procuração deverá ser revalidado, anualmente, nos termos de norma definida pelo INSS.
Art. 76, § 2º
Incluído pela Lei nº 14.199/2021
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Na hipótese de pagamento indevido de benefício a pessoa não autorizada, ou após o óbito do titular do benefício, a instituição financeira é responsável pela devolução dos valores ao INSS, em razão do descumprimento das obrigações a ela impostas por lei ou por força contratual.