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LeiJuris

Art. 69, § 8º, inciso IV

Lei Orgânica da Seguridade Social

Redação dada pela Lei nº 14.199/2021

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os órgãos competentes deverão dispor de meios alternativos que garantam a realização da prova de vida do beneficiário com idade igual ou superior a 80 (oitenta) anos ou com dificuldade de locomoção, inclusive por meio de atendimento domiciliar quando necessário;
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