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LeiJuris

Art. 69, § 3º

Lei Orgânica da Seguridade Social

Redação dada pela Lei nº 13.846/2019

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A defesa poderá ser apresentada pelo canal de atendimento eletrônico do INSS ou na Agência da Previdência Social do domicílio do beneficiário, na forma do regulamento.
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