Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 69, § 3º — Lei Orgânica da Seguridade Social
A defesa poderá ser apresentada pelo canal de atendimento eletrônico do INSS ou na Agência da Previdência Social do domicílio do beneficiário, na forma do regulamento.