Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 69, § 11, inciso I — Lei Orgânica da Seguridade Social
terá acesso a todos os dados biométricos mantidos e administrados pelos órgãos públicos federais; e
Lei Orgânica da Seguridade Social
Incluído pela Lei nº 13.846/2019
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo