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LeiJuris

Art. 68, § 4º

Lei Orgânica da Seguridade Social

Redação dada pela Lei nº 13.846/2019

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No caso de não haver sido registrado nenhum nascimento, natimorto, casamento, óbito ou averbações, anotações e retificações no mês, deverá o Titular do Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais comunicar este fato ao INSS até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente.
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