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Art. 52 — Lei Orgânica da Seguridade Social
Às empresas, enquanto estiverem em débito não garantido com a União, aplica-se o disposto no art. 32 da Lei n 4.357, de 16 de julho de 1964 .
Lei Orgânica da Seguridade Social
Redação dada pela Lei nº 11.941/2009
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