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LeiJuris

Art. 39

Lei Orgânica da Seguridade Social

Art. 39

Redação dada pela Lei nº 11.457/2007

Grifarselecione o texto para grifar
O débito original e seus acréscimos legais, bem como outras multas previstas em lei, constituem dívida ativa da União, promovendo-se a inscrição em livro próprio daquela resultante das contribuições de que tratam as alíneas a , b e c do § único do Art. 11 desta Lei. .

Art. 39, § 2º

Redação dada pela Lei nº 11.457/2007

Grifarselecione o texto para grifar
É facultado aos órgãos competentes, antes de ajuizar a cobrança da dívida ativa de que trata caput deste artigo, promover protesto de título dado em garantia, que será recebido pro solvendo .

Art. 39, § 3

Redação dada pela Lei nº 11.457/2007

Grifarselecione o texto para grifar
Serão inscritas como dívida ativa da União as contribuições que não tenham sido recolhidas ou parceladas resultantes das informações prestadas no documento a que se refere inciso IV do Art. 32 desta Lei.

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