Art. 39
Redação dada pela Lei nº 11.457/2007
Grifarselecione o texto para grifar
O débito original e seus acréscimos legais, bem como outras multas previstas em lei, constituem dívida ativa da União, promovendo-se a inscrição em livro próprio daquela resultante das contribuições de que tratam as alíneas a , b e c do § único do Art. 11 desta Lei. .
Art. 39, § 2º
Redação dada pela Lei nº 11.457/2007
Grifarselecione o texto para grifar
É facultado aos órgãos competentes, antes de ajuizar a cobrança da dívida ativa de que trata caput deste artigo, promover protesto de título dado em garantia, que será recebido pro solvendo .
Art. 39, § 3
Redação dada pela Lei nº 11.457/2007
Grifarselecione o texto para grifar
Serão inscritas como dívida ativa da União as contribuições que não tenham sido recolhidas ou parceladas resultantes das informações prestadas no documento a que se refere inciso IV do Art. 32 desta Lei.