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LeiJuris

Art. 33, § 3

Lei Orgânica da Seguridade Social

Redação dada pela Lei nº 11.941/2009

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Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, a Secretaria da Receita Federal do Brasil pode, sem prejuízo da penalidade cabível, lançar de ofício a importância devida.
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