Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 32, § 10 — Lei Orgânica da Seguridade Social
O descumprimento do disposto no inciso IV impede a expedição da certidão de prova de regularidade fiscal perante a Fazenda Nacional.
Lei Orgânica da Seguridade Social
Redação dada pela Medida Provisória nº 449/2008
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Neste diploma
Incisos e parágrafos do mesmo artigo