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LeiJuris

Art. 32-C, § 11

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 12.873/2013

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A Caixa Econômica Federal, com base nos elementos identificadores do recolhimento, disponíveis no sistema de que trata o caput deste artigo, transferirá para a Conta Única do Tesouro Nacional os valores arrecadados dos tributos e das contribuições previstas nos incisos X, XII e XIII do caput do art. 30.
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