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LeiJuris

Art. 26

Lei Orgânica da Seguridade Social

Art. 26

Redação dada pela Lei nº 13.756/2018

Grifarselecione o texto para grifar
Constitui receita da Seguridade Social a contribuição social sobre a receita de concursos de prognósticos a que se refere o inciso III do caput do da Constituição Federal .

Art. 26, § 4

Incluído pela Lei nº 13.756/2018

Grifarselecione o texto para grifar
O produto da arrecadação da contribuição será destinado ao financiamento da Seguridade Social.

Art. 26, § 5

Incluído dada pela Lei nº 13.756/2018

Grifarselecione o texto para grifar
A base de cálculo da contribuição equivale à receita auferida nos concursos de prognósticos, sorteios e loterias.

Art. 26, § 6

Incluído pela Lei nº 13.756/2018

Grifarselecione o texto para grifar
A alíquota da contribuição corresponde ao percentual vinculado à Seguridade Social em cada modalidade lotérica, conforme previsto em lei.

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