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LeiJuris

Art. 22, § 14, inciso II

Lei Orgânica da Seguridade Social

Incluído pela Lei nº 13.137/2015

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os valores despendidos, ainda que pagos de forma e montante diferenciados, em pecúnia ou a título de ajuda de custo de moradia, transporte, formação educacional, vinculados exclusivamente à atividade religiosa não configuram remuneração direta ou indireta.
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