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LeiJuris

Art. 11

Lei Orgânica da Seguridade Social

Art. 11

Grifarselecione o texto para grifar
No âmbito federal, o orçamento da Seguridade Social é composto das seguintes receitas:

Art. 11, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
receitas da União;

Art. 11, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
receitas das contribuições sociais;

Art. 11, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
receitas de outras fontes.

Art. 11, § único

Grifarselecione o texto para grifar
Constituem contribuições sociais: a) as das empresas, incidentes sobre a remuneração paga ou creditada aos segurados a seu serviço; b) as dos empregadores domésticos; c) as dos trabalhadores, incidentes sobre o seu salário-de-contribuição; d) as das empresas, incidentes sobre faturamento e lucro; e) as incidentes sobre a receita de concursos de prognósticos.

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