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LeiJuris

Art. 19-W, § 1º

Lei Orgânica da Saúde

Incluído pela Lei nº 14.977/2025

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Os laboratórios farmacêuticos de natureza pública que não tiverem as condições técnicas para a produção de fármacos poderão desenvolver projetos e celebrar acordos, convênios e outros ajustes com vistas à adaptação de sua linha produtiva e à aquisição de tecnologias e processos direcionados à produção farmoquímica. Vigência
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