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LeiJuris

Art. 19-E, § 2º, inciso I

Lei Orgânica da Saúde

Incluído pela Lei nº 14.021/2020

Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
a União deverá assegurar aporte adicional de recursos não previstos nos planos de saúde dos Distritos Sanitários Especiais Indígenas (Dseis) ao Subsistema de Atenção à Saúde Indígena;
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