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LeiJuris

Art. 16, § 1º

Lei Orgânica da Saúde

Renumerado do parágrafo único pela Lei nº 14.141/2021

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A União poderá executar ações de vigilância epidemiológica e sanitária em circunstâncias especiais, como na ocorrência de agravos inusitados à saúde, que possam escapar do controle da direção estadual do Sistema Único de Saúde (SUS) ou que representem risco de disseminação nacional.
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