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LeiJuris

Art. 14-A, § único, inciso I

Lei Orgânica da Saúde

Incluído pela Lei nº 12.466/2011

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decidir sobre os aspectos operacionais, financeiros e administrativos da gestão compartilhada do SUS, em conformidade com a definição da política consubstanciada em planos de saúde, aprovados pelos conselhos de saúde;
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