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LeiJuris

Art. 93

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

Art. 93

Redação dada pela Lei Complementar nº 54, de 22.12.1986

Grifarselecione o texto para grifar
Aplica-se à Justiça do Trabalho, inclusive quanto à convocação de Juiz de Tribunal Regional do Trabalho para substituir Ministro do Tribunal Superior do Trabalho, o disposto no art. 118 desta lei.

Art. 93, § único

Grifarselecione o texto para grifar
O sorteio, para efeito de substituição nos Tribunais Regionais do Trabalho, será feito entre os Juízes Presidentes de Junta de Conciliação e Julgamento da sede da Região respectiva.

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