Art. 56
Grifarselecione o texto para grifar
O Conselho Nacional da Magistratura poderá determinar a aposentadoria, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço, do magistrado:
Art. 56, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
manifestadamente negligente no cumprimento dos deveres do cargo; Il - de procedimento incompatível com a dignidade, a honra e o decoro de suas funções;
Art. 56, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
de escassa ou insuficiente capacidade de trabalho, ou cujo proceder funcional seja incompatível com o bom desempenho das atividades do Poder Judiciário.