Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 5, § 1º — Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35
Cada Estado, bem como o Distrito Federal, constitui uma Seção Judiciária, que tem por sede a respectiva Capital, e Varas localizadas segundo o estabelecido em lei.