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Art. 45

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

Art. 45

Grifarselecione o texto para grifar
O Tribunal ou seu órgão especial poderá determinar, por motivo de interesse público, em escrutínio secreto e pelo voto de dois terços de seus membros efetivos:

Art. 45, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a remoção de Juiz de instância inferior;

Art. 45, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a disponibilidade de membro do próprio Tribunal ou de Juiz de instância inferior, com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço. (Execução suspensa pela Res/SF nº 12/90)

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