Art. 42
Grifarselecione o texto para grifar
São penas disciplinares:
Art. 42, inciso I
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advertência;
Art. 42, inciso III
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remoção compulsória;
Art. 42, inciso IV
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disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
Art. 42, inciso V
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aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;
Art. 42, § único
Grifarselecione o texto para grifar
As penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos Juízes de primeira instância.