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Art. 42

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

Art. 42

Grifarselecione o texto para grifar
São penas disciplinares:

Art. 42, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
advertência;

Art. 42, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
remoção compulsória;

Art. 42, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
disponibilidade com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

Art. 42, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
aposentadoria compulsória com vencimentos proporcionais ao tempo de serviço;

Art. 42, § único

Grifarselecione o texto para grifar
As penas de advertência e de censura somente são aplicáveis aos Juízes de primeira instância.

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