Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 32, § único — Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35
A irredutibilidade dos vencimentos dos magistrados não impede os descontos fixados em lei, em base igual à estabelecida para os servidores públicos, para fins previdenciários.