Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 11

Lei Orgânica da Magistratura (LOMAN) — LC nº 35

Art. 11

Grifarselecione o texto para grifar
Os Juízes de Direito exercem as funções de juízes eleitorais, nos termos da lei.

Art. 11, § 1º

Grifarselecione o texto para grifar
A lei pode outorgar a outros Juízes competência para funções não decisórias.

Art. 11, § 2º

Grifarselecione o texto para grifar
Para a apuração de eleições, constituir-se-ão Juntas Eleitorais, presididas por Juízes de Direito, e cujos membros, indicados conforme dispuser a legislação eleitoral, serão aprovados pelo Tribunal Regional Eleitoral e nomeados pelo seu Presidente.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Juiz de Direito? Veja a trilha de Magistratura

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo