Art. 98
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A Defensoria Pública dos Estados compreende:
Art. 98, inciso I
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órgãos de administração superior: a) a Defensoria Pública-Geral do Estado; b) a Subdefensoria Pública-Geral do Estado; c) o Conselho Superior da Defensoria Pública do Estado; d) a Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado;
Art. 98, inciso II
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órgãos de atuação: a) as Defensorias Públicas do Estado; b) os Núcleos da Defensoria Pública do Estado;
Art. 98, inciso III
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órgãos de execução: a) os Defensores Públicos do Estado.
Art. 98, inciso IV
Incluído pela Lei Complementar nº 132/2009
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órgão auxiliar: Ouvidoria-Geral da Defensoria Pública do Estado.