Art. 84
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À lei cabe fixar a remuneração dos cargos da carreira da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, observado o disposto no da Constituição Federal.
Art. 84, § 2
Redação dada pela Lei Complementar nº 98/1999
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Os membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios têm os direitos assegurados pela Lei n 8.112, de 1990, e nesta Lei Complementar.
Art. 84, § 2, inciso VIII
Redação dada pela Lei Complementar nº 98/1999
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revogado. SEÇÃ O II Das Féri as e do Afastamento .