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LeiJuris

Art. 64

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Art. 64

Grifarselecione o texto para grifar
Aos Defensores Públicos do Distrito Federal e dos Territórios incumbe o desempenho das funções de orientação, postulação e defesa dos direitos e interesses dos necessitados, em todos os graus de jurisdição e instâncias administrativas, cabendo­lhes especialmente:

Art. 64, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
atender às partes e aos interessados;

Art. 64, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
postular a concessão de gratuidade de justiça para os necessitados;

Art. 64, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
tentar a conciliação das partes, antes de promover a ação cabível;

Art. 64, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
acompanhar e comparecer aos atos processuais e impulsionar os processos;

Art. 64, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
interpor recurso para qualquer grau de jurisdição e promover Revisão Criminal, quando cabível;

Art. 64, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
sustentar, oralmente ou por memorial, os recursos interpostos e as razões apresentadas por intermédio da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

Art. 64, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
defender os acusados em processo disciplinar.

Art. 64, inciso VIII

Incluído pela Lei Complementar nº 132/2009

Grifarselecione o texto para grifar
participar, com direito a voz e voto, do Conselho Penitenciário;

Art. 64, inciso IX

Incluído pela Lei Complementar nº 132/2009

Grifarselecione o texto para grifar
certificar a autenticidade de cópias de documentos necessários à instrução de processo administrativo ou judicial, à vista da apresentação dos originais;

Art. 64, inciso X

Incluído pela Lei Complementar nº 132/2009

Grifarselecione o texto para grifar
atuar nos estabelecimentos penais sob a administração do Distrito Federal, visando ao atendimento jurídico permanente dos presos e sentenciados, competindo à administração do sistema penitenciário distrital reservar instalações seguras e adequadas aos seus trabalhos, franquear acesso a todas as dependências do estabelecimento, independentemente de prévio agendamento, fornecer apoio administrativo, prestar todas as informações solicitadas e assegurar o acesso à documentação dos presos e internos,

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