Art. 58
Grifarselecione o texto para grifar
Ao Conselho Superior da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios compete:
Art. 58, inciso I
Grifarselecione o texto para grifar
exercer o poder normativo no âmbito da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 58, inciso II
Grifarselecione o texto para grifar
opinar, por solicitação do Defensor Publico-Geral, sobre matéria pertinente à autonomia funcional e administrativa da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 58, inciso III
Grifarselecione o texto para grifar
elaborar lista tríplice destinada à promoção por merecimento;
Art. 58, inciso IV
Grifarselecione o texto para grifar
aprovar a lista de antigüidade dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios e decidir sobre as reclamações a ela concernentes;
Art. 58, inciso V
Grifarselecione o texto para grifar
recomendar ao Defensor Publico-Geral a instauração de processo disciplinar contra membros e servidores da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 58, inciso VI
Grifarselecione o texto para grifar
conhecer e julgar recurso contra decisão em processo administrativodisciplinar;
Art. 58, inciso VII
Grifarselecione o texto para grifar
decidir sobre pedido de revisão de processo administrativodisciplinar;
Art. 58, inciso VIII
Grifarselecione o texto para grifar
decidir acerca da remoção dos integrantes da carreira da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;
Art. 58, inciso IX
Grifarselecione o texto para grifar
decidir sobre a avaliação do estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios, submetendo sua decisão à homologação do Defensor Publico-Geral;
Art. 58, inciso X
Grifarselecione o texto para grifar
decidir, por voto de dois terços de seus membros, acerca da destituição do Corregedor-Geral;
Art. 58, inciso XI
Grifarselecione o texto para grifar
deliberar sobre a organização de concurso para ingresso na carreira e designar os representantes da Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios que integrarão a Comissão de Concurso;
Art. 58, inciso XII
Grifarselecione o texto para grifar
organizar os concursos para provimento dos cargos da carreira de Defensor Público do Distrito Federal e dos Territórios e os seus respectivos regulamentos;
Art. 58, inciso XIII
Grifarselecione o texto para grifar
recomendar correições extraordinárias;
Art. 58, inciso XIV
Grifarselecione o texto para grifar
indicar os seis nomes dos membros da classe mais elevada da carreira para que o Presidente da República nomeie, dentre estes, o Subdefensor Publico-Geral e o Corregedor-Geral.
Art. 58, inciso XV
Incluído pela Lei Complementar nº 132/2009
Grifarselecione o texto para grifar
editar as normas regulamentando a eleição para Defensor Público-Geral.
Art. 58, § único
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As decisões do Conselho Superior serão motivadas e publicadas, salvo as hipóteses legais de sigilo. SE ÇÃO III Da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Distrit Federal e dos Territórios