Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 2

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Art. 2

Grifarselecione o texto para grifar
A Defensoria Pública abrange:

Art. 2, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
a Defensoria Pública da União;

Art. 2, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
a Defensoria Pública do Distrito Federal e dos Territórios;

Art. 2, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
as Defensorias Públicas dos Estados.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo