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Art. 15, § único, inciso I — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
coordenar as atividades desenvolvidas pelos Defensores Públicos Federais que atuem em sua área de competência;
Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Redação dada pela Lei Complementar nº 132/2009
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