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Art. 136 — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Os Defensores Públicos Federais, bem como os do Distrito Federal, estão sujeitos ao regime jurídico desta Lei Complementar e gozam de independência no exercício de suas funções, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, o instituído pela Lei n 8.112, de 11 de dezembro de 1990 .