Art. 112
Grifarselecione o texto para grifar
O ingresso nos cargos iniciais da carreira farseá mediante aprovação prévia em concurso público de provas e títulos, com a participação da Ordem dos Advogados do Brasil.
Art. 112, § 1º
Grifarselecione o texto para grifar
Do regulamento do concurso constarão os programas das disciplinas sobre as quais versarão as provas, bem como outras disposições pertinentes à sua organização e realização.
Art. 112, § 2º
Grifarselecione o texto para grifar
O edital de abertura de inscrições no concurso indicará, obrigatoriamente, o número de cargos vagos na categoria inicial da carreira.