Marca-textoSelecione um trecho → escolha cor e estilos (S/N/I)
Art. 106, § único — Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
À Defensoria Pública do Estado caberá interpor recursos aos Tribunais Superiores, quando cabíveis.
Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80
Flashcards deste artigo
Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.
Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria
Neste diploma