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Art. 105

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Art. 105

Grifarselecione o texto para grifar
À Corregedoria-Geral da Defensoria Pública do Estado compete:

Art. 105, inciso I

Grifarselecione o texto para grifar
realizar correições e inspeções funcionais;

Art. 105, inciso II

Grifarselecione o texto para grifar
sugerir ao Defensor Publico-Geral o afastamento de Defensor Público que esteja sendo submetido a correição, sindicância ou processo administrativo disciplinar, quando cabível;

Art. 105, inciso III

Grifarselecione o texto para grifar
propor, fundamentadamente, ao Conselho Superior a suspensão do estágio probatório de membro da Defensoria Pública do Estado;

Art. 105, inciso IV

Grifarselecione o texto para grifar
apresentar ao Defensor Publico-Geral, em janeiro de cada ano, relatório das atividades desenvolvidas no ano anterior;

Art. 105, inciso V

Grifarselecione o texto para grifar
receber e processar as representações contra os membros da Defensoria Pública do Estado, encaminhado­as, com parecer, ao Conselho Superior;

Art. 105, inciso VI

Grifarselecione o texto para grifar
propor a instauração de processo disciplinar contra membros da Defensoria Pública do Estado e seus servidores;

Art. 105, inciso VII

Grifarselecione o texto para grifar
acompanhar o estágio probatório dos membros da Defensoria Pública do Estado;

Art. 105, inciso VIII

Grifarselecione o texto para grifar
propor a exoneração de membros da Defensoria Pública do Estado que não cumprirem as condições do estágio probatório.

Art. 105, inciso IX

Incluído pela Lei Complementar nº 132/2009

Grifarselecione o texto para grifar
baixar normas, no limite de suas atribuições, visando à regularidade e ao aperfeiçoamento das atividades da Defensoria Pública, resguardada a independência funcional de seus membros;

Art. 105, inciso X

Incluído pela Lei Complementar nº 132/2009

Grifarselecione o texto para grifar
manter atualizados os assentamentos funcionais e os dados estatísticos de atuação dos membros da Defensoria Pública, para efeito de aferição de merecimento;

Art. 105, inciso XI

Incluído pela Lei Complementar nº 132/2009

Grifarselecione o texto para grifar
expedir recomendações aos membros da Defensoria Pública sobre matéria afeta à competência da Corregedoria-Geral da Defensoria Pública;

Art. 105, inciso XII

Incluído pela Lei Complementar nº 132/2009

Grifarselecione o texto para grifar
desempenhar outras atribuições previstas em lei ou no regulamento interno da Defensoria Pública.

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