Pular para o conteúdo
LeiJuris

Art. 105-A

Lei Orgânica da Defensoria Pública — LC nº 80

Art. 105-A

Incluído pela Lei Complementar nº 132/2009

Grifarselecione o texto para grifar
A Ouvidoria-Geral é órgão auxiliar da Defensoria Pública do Estado, de promoção da qualidade dos serviços prestados pela Instituição.

Art. 105-A, § único

Incluído pela Lei Complementar nº 132/2009

Grifarselecione o texto para grifar
A Ouvidoria-Geral contará com servidores da Defensoria Pública do Estado e com a estrutura definida pelo Conselho Superior após proposta do Ouvidor-Geral.

Flashcards deste artigo

Gerados só com o texto oficial — sem inventar conteúdo.

Texto oficial no Planalto ↗

Estudando para Defensor Público? Veja a trilha de Defensoria

Artigos relacionados

Incisos e parágrafos do mesmo artigo